10) É inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária de servidor público civil inativo e de pensionistas dos três poderes do Estado de Minas Gerais, em período posterior à promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 20, de 16 de dezembro de 1998 e anterior à promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Referência legislativa - Constituição da República, art. 40, - Emenda à Constituição Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, art. - Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, art.
Precedentes - Mandado de Segurança nº 1.0000.04.408362-4/000. ACÓRDÃO: 13/04/2005. Diário do Judiciário: 13/05/2005. PG: 35 COL:02 - Mandado de Segurança nº 1.0000.04.411626-7/000. ACÓRDÃO: 11/05/2005. Diário do Judiciário: 24/06/2005. PG: 34 COL:04 - Mandado de Segurança nº 1.0000.04.408266-7/000. ACÓRDÃO: 22/06/2005. Diário do Judiciário: 10/08/2005. PG: 39 COL:03 - Mandado de Segurança nº 1.0000.04.409136-1/000. ACÓRDÃO: 09/11/2005. Diário do Judiciário: 18/01/2006. PG: 29 COL:02
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